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  • Foto do escritorBruna Couto

Lei Geral de Proteção de Dados


Mais do que nunca as empresas estão realizando seus negócios por telefone e internet. A proibição temporária do funcionamento dos comércios faz com que praticamente todas as empresas estejam online! Com a adequação de venda de produtos e serviços em meios digitais, sua empresa está tomando as devidas providências para atuar de maneira segura de acordo com a 𝐋𝐆𝐏𝐃 (𝐋𝐞𝐢 𝐆𝐞𝐫𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐏𝐫𝐨𝐭𝐞çã𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐚𝐝𝐨𝐬)?


A 𝐋𝐆𝐏𝐃 entrará em vigor em agosto de 2020, e tem como objetivo regulamentar a proteção de dados pessoais (coleta, utilização, processamento, armazenamento, compartilhamento) de clientes e usuários. Ela atingirá toda e qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, consumidores, empregados, entre outros.


Assim, qualquer empresa (pequena, média ou grande) que incluir em sua base informações de clientes, por mais básicos que sejam (telefone, e-mail e etc.), será obrigada a seguir os procedimentos previstos pela LGPD, sob pena de multa em valor equivalente a 2% de seu faturamento.


Algumas previsões são:


☑ Direito do usuário de saber por que e para qual finalidade seus dados pessoais foram coletados;


☑ Necessidade de consentimento prévio expresso do usuário antes da utilização de seus dados pessoais e da transferência desses dados à outra empresa;


☑ Possibilidade do usuário questionar a empresa se possui algum dado pessoal seu, bem como possibilidade de pedir o descarte de alguma informação pessoal. ⠀


𝐂𝐞𝐫𝐭𝐢𝐟𝐢𝐪𝐮𝐞-𝐬𝐞 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐮𝐚 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚 𝐞𝐬𝐭á 𝐝𝐞 𝐚𝐜𝐨𝐫𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐚 𝐋𝐆𝐏𝐃 𝐞 𝐞𝐯𝐢𝐭𝐞 𝐦𝐮𝐥𝐭𝐚𝐬!


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