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  • Foto do escritorBruna Couto

Mágoa: A propulsora da Reclamação Trabalhista & A Importância da Comunicação Empresa x Funcionário.

Atualizado: 23 de nov. de 2020


Você já parou para pensar o que leva um ex-funcionário a processar a empresa? Até mesmo aquele que trabalhou por longos anos e, aparentemente, tinha um excelente relacionamento com os chefes?

Muita gente acha que a ação trabalhista surge quando o funcionário é dispensado ou quando procura um advogado para reivindicar seus direitos na justiça. Porém e, infelizmente, grande parte dos trabalhadores ao menos tem conhecimento dos direitos que são pedidos por seus advogados nas petições iniciais (já vi muito perrengue de advogado em audiência por isso). O que significa que a decisão de entrar com a ação nasce bem antes...

Mas então, o que faz o (a) ex-funcionário (a) procurar um (a) advogado (a) e entrar com a ação? É a mágoa. A mágoa é a propulsora da Reclamação Trabalhista!

Embora eu ache essa definição brilhante, ela não é minha. É de um excelente professor que tive ao longo da pós-graduação em Direito Empresarial. Quando ouvi isso, nada fez mais sentido para mim em se tratando de Reclamação Trabalhista, que tanto assombra principalmente as pequenas e médias empresas. Meses depois, eu pude validar quão verdadeira ela era.

Representando um cliente em um processo no qual, entre outros pedidos, estava o de nulidade do "Acordo de Demissão"(aquele em que a empresa paga somente metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS). O argumento do ex-funcionário era que ele não tinha concordado com a demissão nessa modalidade, e que tinha sido "obrigado" a aceitar o acordo.

Lá fui eu para a primeira reunião com meu cliente para entender o que tinha acontecido e levantar documentos para elaborar a tese de defesa. Fui surpreendida quando um dos proprietários, que vou chamar de "A", me informou que, na verdade, quem pediu aquele acordo foi o próprio funcionário.

Hein?! Como pode ele ter pedido o acordo e agora entrado com um processo alegando ter sido obrigado a aceitá-lo?

Ele me explicou que o funcionário realmente tinha feito o pedido para ser demitido por acordo, só que o fez para o outro proprietário da empresa, que vou chamar de "B" (eram dois sócios). O dono "B" aceitou a demiti-lo por acordo (484-A, CLT), mas, não avisou o dono "A" dessa sua decisão.


Quando o funcionário chegou na empresa, acreditando que já estava tudo certo para o acordo, foi surpreendido com a informação do dono "A" de que não seria feito nenhum acordo, e que se ele realmente e infelizmente quisesse sair da empresa, teria que pedir demissão. (Lembra da importância da comunicação entre empresa e funcionário? Olha ela aqui...)

Gente, nessas horas a advogada infarta, sério! Empresas: valorizem os advogados de vocês! Vocês não tem noção do trabalho que dá resolver esse tipo de coisa em um processo judicial.

Voltando... O funcionário, sem acreditar, até chegou a fazer uma carta de demissão, e nem é preciso dizer que ele estava furioso, né? (Lembra da mágoa? Olha ela aqui...)

Diante da tensa situação, dono "A" e dono "B" resolveram finalmente, e em conjunto, aceitar fazer o bendito acordo com o funcionário, para que ele, mesmo querendo sair da empresa espontaneamente, sacasse parte do FGTS e tivesse direito a parte da multa. Me informaram que, de fato, não queriam que ele saísse, pois era um bom funcionário. Porém, parece que estava com alguns problemas pessoais.

Acontece que essa falha na comunicação quebrou o bom relacionamento dos donos da empresa (um restaurante) com o funcionário, que trabalhou ali por quase um ano e meio sem qualquer problema. A mágoa pelo descaso com sua solicitação, antes aceita, depois desfeita e depois aceita de novo, provavelmente fez com que ele se lembrasse de todas as vezes em que, mesmo tendo a função de balconista, ajudou cobrir outro funcionário preparando os alimentos na chapa (o que é função do Chapeiro, não do Balconista).

E aí advinha? Procurou um advogado, ajuizou Reclamação Trabalhista pedindo adicional de acúmulo de função (balconista + chapeiro) e também a anulação do acordo que ele mesmo tinha solicitado à empresa. Ele perdeu a ação no que se referia ao acúmulo porque, de fato, as vezes esporádicas em que ajudou na chapa não serviram para caracterizá-lo. Mas, o processo agora está em 2ª instância para discussão da decisão da juíza que, por incrível que pareça, anulou o acordo de demissão que ele mesmo pediu!

Eu não sei vocês, mas pelo histórico que foi me passado, eu fiquei convicta de que se essa falha na comunicação entre os donos do negócio não tivesse acontecido, toda essa situação constrangedora, insegura e confusa com o funcionário poderia ter sido evitada. Ele teria ido embora feliz da vida naquele dia com o acordo que lhe foi prometido. E, talvez, a última coisa que teria passado em sua cabeça seria entrar com um processo.

A empresa teria economizado, sem precisar pagar meus honorários (não que eu não goste e precise deles), mas prefiro muito mais ganhá-los ajudando-a a evitar este tipo de problema, pois, penso que assim entrego um serviço de muito mais valor e realmente contributivo com o negócio do meu cliente. Além disso, ela teria economizado no depósito recursal (que não é nada barato) e que teve que pagar para recorrer da sentença.


Eu não estou aqui criticando meus clientes, pelo amor de Deus! Agiram com a melhor das intenções, e certamente estarão mais preparados em uma próxima situação do tipo envolvendo funcionários.


O intuito deste texto é exclusivamente discorrer sobre seu título, e esse caso é só um exemplo de tantos outros dos quais eu tiro a validação de que realmente a mágoa é a propulsora da Reclamação Trabalhista, e que uma boa e clara comunicação entre empresa e seus funcionários é essencial para evitar esse tipo de sua situação o que, consequentemente, diminui o risco de ações.

É uma questão de se preocupar em ter uma cultura organizacional mínima, ainda que a empresa tenha 10 funcionários, e a comunicação é essencial para isso. Mas, esse é tema para um outro texto!


***


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