
Bruna Couto
Como fazer a Suspensão do Contrato de Trabalho - MP 936 e seus efeitos.

A MP 936 permite aos empregadores, inclusive o doméstico, suspender o contrato dos empregados por até dois meses ou reduzir a jornada e o salário, proporcionalmente, por até três meses.
Neste artigo, trataremos exclusivamente das hipóteses de suspensão total e parcial do contrato de trabalho.
Quais empresas podem aderir?
Empresas que tiverem auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta inferior a R$ 4.800.000,00 poderão suspender totalmente os contratos de trabalho. Neste caso, não precisará pagar salário e nenhum encargo trabalhista, mas deve manter os benefícios dos empregados, como convênio médico, por exemplo. O "salário" do empregado ficará à encargo do governo, que pagará 100% do valor da parcela do Seguro Desemprego que este teria direito caso fosse demitido.
Já as empresas que tiverem auferido valor superior a R$ 4.800.000,00, poderão contar com a suspensão parcial do contrato, ficando responsáveis pelo pagamento de 30% do salário e demais encargos trabalhistas, proporcionalmente. Os 70% restantes ficará a encargo do governo, que pagará ao empregado 70% do valor do Seguro Desemprego que teria direito em caso de demissão.
Como fazer?
1 - Acordo com o Empregado
A primeira etapa é firmar, com antecedência mínima de dois dias antes de se iniciar a suspensão, um acordo com o empregado sobre a suspensão do contrato.
O acordo deve ser por escrito e conter a assinatura do empregador e empregado.
É importante que o representante da empresa, responsável pela realização dos acordos, explique para os funcionários como se dará essa suspensão e como será recebido o valor. Isso aumenta o nível de confiança na empresa e diminui as chances de eventuais discordâncias na adesão, uma vez que nenhum funcionário é obrigado a aceitar o acordo.
2 - Comunicação ao Governo e Sindicato
A empresa tem até 10 dias para comunicar o governo e o sindicato acerca do acordo firmado com os funcionários.
A comunicação ao governo se dá através do site Empregador Web, e maiores informações de como realizá-la é possível encontrar no site do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
É importante que os prazos para comunicação do governo e do sindicato sejam respeitados pela empresa para garantir o recebimento do benefício pelo empregado, bem como garantir a validade do acordo, que pode ser invalidado caso se verifique que a comunicação não foi realizada no prazo estipulado em lei. Neste caso, a empresa ficará responsável pelo pagamento integral do salário durante o período de suspensão e poderá sofrer com o ajuizamento de Reclamação Trabalhista.
Empregadores Domésticos estão dispensados de realizar a comunicação ao sindicato.
4 - Fim da Suspensão e Garantia de Estabilidade
A suspensão terminará e o contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos a contar da data em que:
Acabar o estado de calamidade pública;
Chegar ao fim de 60 dias;
O empregador comunicar o empregado do término antecipado.
Com o fim da suspensão o empregado tem estabilidade de emprego pelo período equivalente ao que ficou com o contrato suspenso. Assim, se a suspensão durou 60 dias, terá igualmente 60 dias de estabilidade, a contar da data de restabelecimento do contrato.
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